domingo, 5 de agosto de 2012

COMPROVANTE DE INDÍGENA DO PROUNI


No caso de candidato indígena, o coordenador do Prouni poderá solicitar um dos seguintes documentos:
  • Declaração do povo/grupo/comunidade indígena à qual pertence, ou de uma organização indígena, atestando a condição étnica do candidato, assinada por, ao menos, cinco lideranças reconhecidas pelo seu povo;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena - Rani, estabelecido pela Portaria Funai nº. 003/PRES, de 14 de janeiro de 2002.
Atenção: É facultado ao coordenador do Prouni na instituição solicitar quaisquer outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.

COMPROVANTES DE UNIÃO ESTÁVEL NO PROUNI


A comprovação da existência de união estável no grupo familiar, quando for o caso, deve ser efetuada por meio de pelo menos um dos seguintes documentos, a critério do coordenador do Prouni:
  • Atestado de união estável emitido por órgão governamental;
  • Declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente;
  • Declaração regularmente firmada em cartório;
  • Anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
  • Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil;
  • Comprovação de união estável emitida por juízo competente;
  • Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Na impossibilidade de apresentação dos documentos acima, deverão ser exigidos pelo menos dois dos seguintes documentos, com tempo mínimo de um ano, com exceção do último item:
  • disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
  • apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
  • escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;
  • conta bancária conjunta;
  • certidão de nascimento de filho havido em comum.

COMPROVANTE ENSINO MÉDIO PROUNI


  • Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso.
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição.
  • O candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

COMPROVANTES DE RENDA NO PROUNI


O coordenador do Prouni poderá solicitar do candidato, dos integrantes de seu grupo familiar e da(s) eventual(is) pessoa(s) jurídica(s) vinculada(s), os seguintes comprovantes de rendimentos:
3.1 - ASSALARIADOS
  • Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
  • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • CTPS registrada e atualizada.
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.2 - ATIVIDADE RURAL
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3.3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS
  • Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônicohttp://www.mpas.gov.br
  • Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4 - AUTÔNOMOS
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.5 - PROFISSIONAIS LIBERAIS
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.6 - SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
  • Três últimos contracheques de remuneração mensal.
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
3.7 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

DOCUMENTO IDENTIDADE NO PROUNI


O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:
  • Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação.
  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
  • Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto.
  • Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
  • Registro Nacional de Estrangeiros - RNE
  • Passaporte emitido no Brasil.
  • CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.

COMPROVANTE RESIDÊNCIA PROUNI


O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência:
  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Receita Federal do Brasil - RFB.
  • Contracheque emitido por órgão público.
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
  • Fatura de cartão de crédito.
  • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

COMPROVAR RENDA NO PROUNI

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó).

COTAS NO PROUNI PARA NEGROS, ÍNDIOS E DEFICIENTES

O Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.

COMO SE INSCREVER NO PROUNI SEM SER PELA INTERNET?

Todas as instituições participantes do Prouni devem oferecer acesso gratuito à internet para os candidatos que desejarem se inscrever. Além disso, o Prouni conta com uma rede de parceiros composta pela FUNAI em suas Administrações Executivas Regionais, pelos Centros de Integração Empresa-Escola - CIEE e pelos mais de 11 mil pontos de presença do Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão- GESAC.

COMO SE INSCREVER NO PROUNI DESTE ANO?


A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet, acessando este portal.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar seu número de inscrição e sua senha no Enem 2011 e seu número no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Caso o candidato não se recorde de seu número de inscrição ou de sua senha no Enem 2011, poderá recuperá-los no endereço:http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/
Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe até duas opções de instituições, cursos e turnos dentre as disponíveis, de acordo com sua ordem de preferência e seu perfil socioeconômico.
No portal do Prouni, o candidato pode pesquisar as instituições e cursos com oferta de bolsa no processo seletivo 2º/2012.
As notas de corte de cada curso são informadas diariamente pelo sistema, a partir do segundo dia de inscrição, em caráter exclusivamente informativo. O candidato pode acompanhar as notas de corte e alterar suas opções até o encerramento do período de inscrição. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo candidato.

QUEM TEM DIREITO AO PROUNI?


Para ter direito a bolsa do Prouni é necessário ter feito o ENEM do ano passado e obtido a nota mínima de 400 pontos estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na escola privada;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos não é exigida a comprovação de renda.

PRECISA FAZER ENEM PARA O PROUNI?

Só pode se candidatar ao Prouni 2º/2012 o estudante que tenha participado do Enem de 2011 e alcançado no mínimo 400 pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). O candidato deve, ainda, ter obtido nota superior a zero na redação.Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.

POSSO ME INSCREVER NO PROUNI E SISU AO MESMO TEMPO?

Sim, você pode, porém, não é permitido que o candidato acumule uma bolsa do Prouni e uma vaga em instituição pública de educação superior. Assim, se for selecionado pelo Prouni e pelo Sisu, o estudante deverá optar por cursar na instituição pública ou na instituição privada como bolsista do Prouni.


O Prouni possui dois tipos de bolsa. Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Bolsa parcial de 50%: para estudantes  que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.


candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.

DIFERENÇA ENTRE PROUNI E SISU


O Prouni oferece bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
O Sisu é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Enem.
O Prouni é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.